quarta-feira, 26 de maio de 2010

Estilos de Kung Fu

O Kung Fu é uma arte milenar chinesa que conta com uma infinidade de estilos, denominações e variações. A maioria dentre elas é tirada de animais, observados há milhares de anos. Destacam-se 12 animais: Urso; Águia; Serpente; Tigre; Dragão; Galo; Cavalo; Andorinha; Gavião; Macaco; Garça; Louva-Deus;, e vários outros estilos, criados e complementados em diferentes épocas. Entre eles podem-se citar:

Estilos Chineses

Estilos brasileiros

  • Tao Tien Ti (Caminho do Universo ou Caminho do Infinito)- Estilo extremamente completo e que mescla com maestria o condicionamento místico/espiritual com o treinamento físico, além de fazer o mesmo com as formas clássicas e atuais de combate.
  • BaXi Shaolin Chuan (Shaolin Brasileiro)
  • Estilo Gola Técnica Li Tchuó Pa Kung-Fu (8 Forças Penetrantes)
  • Tai Lau Chuan
  • Chi Tao Ki
  • Lop Kuen Do (Caminho do Punho Controlado)
  • Xiao Tao Chuan
  • Kak-Kan ou Leão Da Montanha
  • Mai Tsun Chuan Phai
  • Sistema Manguachi de Kung Fu
  • Tseu Chan Tao Lung (Meditação no Caminho do Dragão)
  • Shee Quan Shaolin
  • Pa Kuan Sheng Chuan (8 Forças da Palma Divina
  • Sistema de combate (interestilos)da Associação Pak Shao Lin de Kung Fu
  • Tai Shan
  • Long Xing Quan (Forma do Punho do Dragão)
  • Lou Wing Tai Uma homenagem do Sifu Jailson José de Oliveira 7º Duen (formado em São Paulo) a Mestra Lou Wei. O estilo não se prende ao norte, nem ao sul, nem ao leste tão pouco ao oeste, abrange todos as regiões da china. O nome Lou Wing Tai vei atravez da mestra Lou Wei, filha do Grã Mestre Wong Tsun Le, que mostrou a verdadeira essencia do Wushu. Wing, do estilo Wing Chun, como uma técnica rapida e precissa.Tai de TAI-CHI-CHUAN, que mostra suavidade e agilides.O estilo foi reconhecido nacionalmente na China, pela supervisão dos monges de Shaolin, em São Paulo. Os monges de Shaolin reconhecerão o Sifu Jailson, como representante do estilo Lou Wing Tai aqui no Brasil. Atualmente o Sifu Jailson J.O. reside hoje em Recife, Pernambuco.

A Saudação

A saudação é comum nas academias de Kung Fu Shao Lin do Norte, feita entre os alunos e mestres e dirigida, também, ao altar central e às fotos dos mestres. Trata-se de uma “variação da saudação budista utilizada no mosteiro em que o estilo se desenvolveu”. A saudação está relacionada ao Taoísmo, onde enquanto a mão direita fechada significa a força física, o princípio ativo da energia yang e o caráter animal (tigre), a mão espalmada representa o domínio das faculdades internas, o princípio passivo da energia yin, o caráter espiritual (dragão) do ser humano.

Guan Yu

Guan Yu, mais conhecido como Kwan Kung, foi um dos maiores guerreiros da China Antiga, ele era muito forte e temido por seus inimigos, um dos guerreiros mais leais e irmão jurado de Liu Bei e de Zhang Fei, teve também um filho adotivo, Kwan Ping. Kwan Yu foi o inventor de uma das armas mais famosas, que se encontra dentro do kung fu, o Kwan Tao (ou Guan Dao), que pesava 50 kg. Foi morto em batalha contra o reino de Wu. Suas habilidades foram usadas em conbinação contra o temivel Lu Bu, mas os 3 irmãos não tiveram chance, Após a morte de Lu Bu, Kwan Yu pegou para si o cavalo de Lu Bu, o lendario "crina vermelha" que de acordo com a lenda corria 1.000 léguas em um dia.

A pérola

Normalmente os dragões chineses são representados com uma pérola junto à boca, entre as garras ou sob o queixo. Aparentemente, a pérola é o elemento que lhe dá força, permitindo que eles subam aos céus. Há quem afirme que, simbolicamente, o dragão representa o elemento masculino yang e a pérola, o feminino yin.

Representação Clássica

"Dungeons & Dragons" descrevem "Nove Tipo clássicos" de dragões, nove sendo números auspiciosos na cultura Chinesa. São estes:

  • Tianlong (天龍, tiān lÒng: literalmente "Dragão do paraíso"), Dragão Celestial - O soberano dos dragões.
  • Shenlong (神龍, shén lóng: literalmente "espírito do dragão"), Dragão Espiritual - controla o tempo e tem que ser satisfeito, ou as condições de tempo ficam desastrosas.
  • Fucanglong (伏藏龍), Dragão dos Tesouros Escondidos guardião de metais preciosos e de jóias enterrados na Terra.
  • Dilong (地龍), Dragão da Terra – controla os rios. consome a primavera no paraíso e o outono no mar.
  • Yinglong (應龍), Dragão Alado - acredita-se ser um poderoso empregado de Huang Di, o imperador amarelo, mais tarde imortalizado como um dragão.
  • Jiaolong (虯龍), Dragão Chifrudo – considerado poderoso.
  • Panlong (蟠龍), Dragão Espiralado - mora nos lagos do Oriente.
  • Huanglong (黃龍), Dragão Amarelo - um dragão sem chifre conhecido por sua sabedoria.
  • Rei Dragão (龍王) - cada um governa sobre um dos quatro mares: do leste, do sul, do oeste, e do norte.

Ao contrário da opinião popular, chinês nunca fez qualquer esforço intencional em definir os dragões, embora várias palavras fossem usadas para descrever dragões em vários estados. Por exemplo, Panlong é um dragões em estado enrolado. Eles, entretanto, dividem dragões por suas cores. Ou seja, dragão preto representa o norte, dragão vermelho representa o sul, o dragão verde/azul representa o leste, o dragão branco representa o oeste e o dragão amarelo representa o centro. Esta é uma representação mais menos popular das direções e das estações do que quatro símbolos usados na Constelação Chinesa.

O Jiao (Jiaolong) e o li (Lilong) às vezes são usados para descrever a outra espécie de dragão (do inferior), ambos sem chifres. Visto que o dragão é visto na maior parte como auspicioso ou sagrado, o jiao e o li são descritos às vezes como mau ou malicioso.

Os Nove Dragões

Além destes, há nove filhos do dragão, que caracterizam proeminente em decorações arquitetônicas e monumentais:

  • O primeiro é chamado de bixi (贔屭 pinyin: bìxì), que parece uma tartaruga gigante e é bom carregando peso. Encontra-se frequentemente como a base de pedra esculpida de tabuletas monumentais.
  • O segundo é chamado de chiwen (螭吻 ou 鴟吻 pinyin chǐwěn ou 嘲风 pinyin cháofēng), que parece uma besta e gosta de ver longe. Encontra-se sempre no telhado.
  • O terceiro é chamado de pulao (蒲牢 pinyin pǔláo), que parece um dragão pequeno, e gosta de rujir. Assim encontra-se sempre em sinos.
  • O quarto é chamado de bi'an (狴犴 pinyin bì'àn), que parece um tigre, e é poderoso. Encontra-se frequentemente em portas da prisão para amedrontar os prisioneiros.
  • O quinto é chamado de taotie (饕餮 pinyin tāotiè), que ama comer e é encontrado em mercadorias relacionadas à comida.
  • O sexto é chamado de qiuniu (囚牛 pinyin qíuníu), que gosta de música, e é encontrado em instrumentos musicais tais como harpas chinesas (胡琴).
  • O sétimo é chamado de yazi (睚眦 ou 睚眥 pinyin yázī), que gosta de matar, e é encontrado em espadas e em facas.
  • O oitavo é chamado de suanni (狻猊 pinyin suānní) que parece um leão e gosta do fumo além de ter uma afinidade para fogo de artifício. Encontra-se geralmente em acendedores de incenso.
  • O caçula é chamado de jiaotu (椒圖 pinyin jiāotú), que parece uma concha ou moluscos e não gosta de ser perturbado. É usado na porta dianteira ou no degrau da porta.

Garras do Dragão

Nota-se às vezes que os dragões chineses têm cinco dedos em cada pé, dragões coreanos tem quatro, quando os dragões japoneses tem três. Para explicar este fenômeno, a lenda chinesa indica que todos os dragões imperiais se originaram na China, e, além disso, longe da China um dragão foi poucos dedos do pé que teve. Os dragões existem somente na China, na Coréia, e no Japão porque se viajarem além não teriam nenhum dedo do pé para continuar. A lenda japonesa tem uma história similar à chinesa. Quanto mais viajaram mais os dedos do pé cresceram e em conseqüência, se fossem muito longe teriam muitos dedos do pé para continuar a andam corretamente.

Entretanto, os registros históricos mostram que os dragões chineses comuns tiveram quatro dedos do pé, mas o dragão imperial teve cinco (como nos cinco elementos da filosofia chinesa). o dragão de Quatro garras era reservado para príncipes e determinados oficiais de maior patente. O dragão com três garras foi usado pelo público geral (visto extensamente em vários bens chineses no Dinastia Ming). De fato, era uma ofensa grave para qualquer um - exceto o próprio imperador - usar o tema do dragão com cinco garras. O uso impróprio do número de garras foi considerado traição, punível pela execução da tribo inteira do ofensor. Desde que a maioria das nações orientais e em um ou outro ponto foram considerados tributários chineses, foram permitidos somente dragões de quatro garras.


terça-feira, 25 de maio de 2010

Os Kanjis são Chineses ou Japoneses? Há diferença?

Todos os Kanjis são de origem chinesa que também foram adotados pelo japão a algumas centenas de anos.
A diferença entre os dois povos é apenas a pronúncia dos ideogramas, o significado é sempre o mesmo no Japão ou na China.

Hiragana e Katakana

O hiragana é um alfabeto silábico composto por 71 letras inventado pelas mulheres do Japão antigo, que, proibidas de freqüentar escola, criaram versões simplificadas de alguns kanjis. Com o tempo essas versões passaram a representar apenas sons. Atualmente eles são utilizados em partículas, desinências de verbos, de adjetivos e de advérbios. Há alguns substantivos e radicais de verbos, de adjetivos e de advérbios que também são escritos em hiragana. Textos infantis, feitos para crianças que ainda não aprenderam muitos kanjis, são compostos quase exclusivamente deles. Mesmo nos textos adultos também se utiliza o hiragana em forma de kana, minúsculas letras colocadas em cima (ou do lado, no caso das escritas verticais) dos kanjis difíceis, que poucas pessoas sabem ler. O objetivo desses kanas é facilitar a leitura desses kanjis difíceis. Os hiraganas são aquelas letras mais simples e arredondadas da escrita japonesa.

O que são ideogramas em Kanji?

A palavra "kanji" significa "letra chinesa", ou, num sentido mais amplo, "escrita chinesa". São os ideogramas, aquelas letras complicadas, cheias de traços. Os primeiros deles datam de mais de cinco mil anos A.C. Eram desenhos utilizados primordialmente em rituais supersticiosos. Com o tempo, sofreram alterações e seus traços foram simplificados. Criaram-se padrões de escrita. Seu número foi aumentando. Hoje há mais de cinqüenta mil deles. Séculos atrás, não havia escrita no Japão. Em virtude do intercâmbio cultural e comercial com a China, adotou-se no arquipélago nipônico alguns dos milhares de ideogramas utilizados pela nação vizinha. Atualmente, um japonês adulto sabe em média cerca de dois mil kanjis. A língua chinesa é composta exclusivamente desse tipo de caractere. A japonesa não. Esta possui um alfabeto silábico chamado Hiragana (que veremos a seguir). No Japão, os kanjis são utilizados mais para a grafia de substantivos, pronomes e radicais de verbos, de advérbios e de adjetivos. O resto é escrito em hiragana. Os kanjis não são apenas letras; são ideogramas. Cada kanji possui um significado. Por exemplo, o kanji de "uma" (cavalo em japonês) antigamente era um desenho que lembrava a forma de um cavalo. Agora, nada mais é do que um ideograma de dez traços. Mas esse ideograma possui a significação "cavalo". O significado de palavras compostas de dois ou mais kanjis tem sempre forte relação com o significado dos caracteres que as compõem. A própria palavra "kanji" é formada pelos kanjis "kan" (chinês(a)) e "ji" (letra). E a maioria dos kanjis mais complicados (aqueles que possuem muitos traços) nada mais são do que a junção de dois ou mais kanjis simples, sobrepostos uns sobre os outros ou espremidos uns ao lado dos outros, formando uma só letra (por exemplo, o ideograma "mori", floresta, é formado por três "ki", árvore, sobrepostos. Igualmente, o significado desse kanji complicado tem relação com os significados dos kanjis simples que o compõem. Um kanji geralmente possui mais de uma leitura (som, pronúncia). Pode-se lê-lo diferentemente dependendo das letras que o acompanham em uma palavra. O kanji "dai", por exemplo, quando acompanhado da desinência em hiragana "kii", passa a ser lido como "oo". Então a palavra fica "ookii". Eu explico: em japonês, a palavra "grande", é "ookii". O caractere chinês que possui o significado "grande" é o kanji "dai" (. Igualmente, esse kanji "dai" é também empregado em algumas palavras japonesas onde a pronúncia "dai" é mantida. Por exemplo, "daiji" (importante).

Como comer com hashi

Usar o hashi para comer não é muito difícil, mas requer um pouco de prática. Aqui vai um passo a passo para você não fazer feio quando for a um restaurante japonês.

Clique nas imagens para ampliar, se achar necessário.

  1. O pauzinho de baixo passa entre o polegar e o indicador e se apoia no dedo anelar
  2. Com os dedos indicador, médio e polegar, segure o pauzinho de cima. É mais ou menos como segurar uma caneta
  3. Para abrir e fechar, movimente o pauzinho de cima utilizando os dedos indicador e médio
Como comer com hashi - Parte 1 Como comer com hashi - Parte 2 Como comer com hashi - Parte 3


domingo, 23 de maio de 2010

Regulamento Geral

ASSOCIAÇÃO NACIONAL DO LI TCHUÓ PA KUNG-FU

DO REGULAMENTO GERAL E SEUS AFINS

Art. 01 - O presente Regulamento Geral tem por objetivo:

a) orientar todos os praticantes do Estilo Gola Técnica Li Tchuó Pa Kung-Fu;

b) fiscalizar as Associações, áreas, escolas e academias, onde se pratica o Li Tchuó Pa Kung-Fu;

c) organizar em associações, escolas, academias e áreas o Li Tchuó Pa Kung-Fu.

Único - O Estilo Gola Técnica Li Tchuó Pa, será doravante denominado neste Regulamento Geral por - LI TCHUÓ PA KUNG-FU.

Art. 02 - O presente Regulamento Geral tem por critério, determinar, os critérios fundamentais que, possibilitem as atividades uniformes e harmônicas, das associações, academias, escolas e áreas, filiadas as entidades de direção Estadual e Nacional da modalidade.

Art. 03- Todos aqueles que pretendem congregar-se ou filiar-se ao Li Tchuó Pa Kung-Fu reunir em associações, academias, áreas, escolas ou mesmo qualquer outra atividade, que envolva o Li Tchuó Pa Kung-Fu, deverão respeitar, praticar e obedecer este regulamento geral, que, se constitui em documento único de regulamentação do Li Tchuó Pa Kung-Fu, e demais normas emanadas de entidade de hierarquia superior.

Art. 04 - Para que o Li Tchuó Pa Kung-Fu, colabore efetivamente com o desenvolvimento físico e mental de seu praticante é necessário compreender que ele é uma modalidade de luta brasileira, que tem a sua origem no kung-fu chinês e que visa colocar o homem em harmonia com a natureza e com os seus semelhantes e possibilita uma eficiente auto defesa e capacidade de viver amplamente.

Art. 05 - O Li Tchuó Pa Kung-Fu, pode ser praticado em qualquer lugar ou local desde que preencha as condições necessárias para a segurança do praticante.

Art. 06- Todos os praticantes do Li Tchuó Pa Kung-Fu, independente da sua graduação deverá ter o conhecimento deste Regulamento Geral e que ao fazer a sua inscrição em qualquer estabelecimento onde se ensina a modalidade implicará na aceitação tácita em sua forma e teor.

Art. 07 - Para que seja aceita a inscrição de qualquer interessado em praticar o Li Tchuó Pa Kung-Fu, sem distinção de sexo, raça, opinião política ou credo religioso o mesmo deverá preencher uma ficha de inscrição da entidade onde será feita a matrícula e adquirir uma cópia deste regulamento geral.

CAPITULO II

DA ORGANIZAÇÃO CERIMONIAL E O RESPEITO ENTRE OS PRATICANTES

Art. 08- A organização a que se refere este capítulo, é o sistema de ensino do Li Tchuó Pa Kung-Fu, orientado pelo senhor OSWALDO JOSÉ GOLA; Grão Mestre e criador da modalidade.

Art. 09 - Todo praticante do Li Tchuó Pa Kung-Fu, independente da sua graduação ou posto, terá como comando da modalidade a Associação Nacional do Li Tchuó Pa Kung-Fu.

Art. 10 - Ao iniciar os treinamento, exames, torneios, campeonatos, ou mesmo qualquer outro evento do Li Tchuó Pa Kung-Fu, o praticante deverá acompanhar em voz alta a leitura de filosofia aplicada da modalidade constituída da seguinte oração:

FILOSOFIA APLICADA

01 - TREINAREMOS NOSSO CORPO E A NOSSA MENTE, PARA TERMOS UM ESPÍRITO INABALÁVEL.

02 - ALIMENTAREMOS A VERDADEIRA SIGNIFICAÇÃO, DO U TCHUÓ PA KUNG-FU COMO ARTE MARCIAL.

03- OBSERVAREMOS AS REGRAS DE CORTESIA. RESPEITO AOS NOSSOS SUBORDINADOS, E AOS NOSSOS SUPERIORES, E TAMBÉM COMBATEREMOS A VIOLÊNCIA.

04 - OBEDECEREMOS TODAS AS REGRAS, E NORMAS, EMANADAS DO REGULAMENTO GERAL, DO LI TCHUÓ PA KUNG-FU.

05 - TODAS A NOSSA VIDA, ATRAVÉS DA DISCIPLINA, DO LI TCHUÓ PA KUNG-FU, PROCURAREMOS PREENCHER, A VERDADEIRA VIR- VIRTUDE DA HUMILDADE E FILOSOFIA DE VIDA.

06- RESPEITAREMOS OS NOSSOS PAIS, CONFORME OS MANDAMENTOS DA LEI DE DEUS.

07 - RESPEITAREMOS AS DEMAIS FILOSOFIAS E ARTES MARCIAIS, PARA QUE O RESPEITO SEJA MÚTUO.

08- E RESPEITAREMOS A CONSTITUIÇÃO DO NOSSO PAÍS, E LUTAREMOS PELA NOSSA PÁTRIA, SE NECESSÁRIO FOR.

Art. 11 - Toda sessão de treinamento deverá ter um tempo nunca inferior a uma (1) hora e trinta (30) minutos.

Art. 12 - Em todas as aulas do Li Tchuó Pa Kung-Fu, deverão constar os seguintes:

a) condicionamento físico;

b) princípios básicos da modalidade;

c) matéria correspondente a cada atleta e graduação;

d) seguir as normas de ensino orientadas pela Associação Nacional do Li Tchuó Pa Kung Fu.

DO CERIMONIAL

Art. 13 - No sistema de ensino do Li Tchuó Pa Kung-Fu, devemos obedecer e praticar o seguinte cerimonial:

A) ATENÇÃO - o praticante deverá imediatamente ficar em pé com as duas mãos ao lado do corpo coladas as coxas.

B) SENTIDO - o praticante deverá imediatamente ficar em pé trazendo as duas mãos com os punhos cerrados na cintura, na altura da crista ilíaca (altura da faixa).

C) DESCANSAR - o praticante estando em pé na posição de atenção ou sentido, afasta sua perna esquerda e ao mesmo tempo leva as duas mãos atrás das costas e a mão esquerda segura no punho direito.

D) SAUDAÇÃO - no Li Tchuó Pa Kung-Fu, existe uma maneira de identificação entre os seus praticantes, conhecida como saudação do estilo, e que tem o seguinte ritual:

a) o praticante assume a posição de atenção juntando as duas mãos na frente do corpo, a mão direita fechada e a mão esquerda aberta, uni das uma na outra, mão direita encostada na palma da esquerda somente com o quento do dedo indicador

b) na mesma posição o praticante faz uma reverência, com uma leve inclinação de tronco.

c) no ritual da saudação o praticante deverá observar alguns detalhes que ele deverá executar, sob pena de punição de acordo com este regulamento geral.

1 - Na saudação devida ao Instrutor o aluno deverá fazer a inclinação de tronco olhando no tórax do instrutor.

2 - Na saudação devida ao Professor o aluno deverá fazer a inclinação de tronco olhando na faixa do professor.

3- Na saudação devida ao Mestre o aluno deverá fazer a inclinação de tronco olhando nos joelhos do Mestre.

4- Na saudação devida ao Grão Mestre o aluno deverá fazer a inclinação de tronco direcionando seu olhar para o chão.

DO RESPEITO ENTRE OS PRATICANTES

Art. 14 - A Saudação correspondente aos praticantes do Li Tchuó Pa Kung-Fu, deverá ser feita a todo o momento em que houver encontro entre eles.

Art. 15 - O praticante do Li Tchuó Pa Kung-Fu, não poderá fazer movimentações de lutas seja livre ou, com armas usadas para o aperfeiçoamento da modalidade, dentro ou fora da entidade a que pertença o atleta, sem a autorização do seu Instrutor/Professor ou do Grão Mestre Supremo da modalidade.

Art. 16 - é expressamente proibida a exibição, ensino ou comentários técnicos do Li Tchuó Pa Kung-Fu, por atletas a ele filiado quando em visita à entidade que não são filiadas a modalidade.

Art. 17 - O respeito do praticante deverá ser concentrado primeiro, no criador da modalidade, segundo no Grão Mestre, terceiro no Mestre, quarto no Professor, quinto no Instrutor e por ultimo nos seus subordinados e irmãos de arte marcial.

Art. 18 - O praticante nunca deverá esquecer que as artes marciais começam e terminam com saudações e reverências, não somente no aspecto exterior, mas também no coração e no espírito, respeitar a quem lhe ensina, mas nunca esquecer de agradecer e reverenciar o criador da modalidade, porque sem ele o praticante jamais teria apreendido a Estilo Gola Técnica Li Tchuó Pa Kung-Fu.

CAPÍTULO III

DA UNIFORMIZAÇÃO E GRADUAÇÃO DO LI TCHUÓ PA KUNG-FU

Art. 19 - A uniformização usada pelos praticantes do Li Tchuó Pa Kung-Fu, será constituída do seguinte:

a) Aluno - Camiseta amarela com a caracterização da Bandeira Nacional, de manga curta contendo a escrita Li Tchuó Pa Kung-Fu, no peito lado direito deverá constar a Bandeira do Brasil e abaixo da Bandeira a escrita em chinês do Li Tchuó Pa Kung-Fu, no peito lado esquerdo deverá constar na Parte Superior o Logo da Associação Nacional e abaixo o Logo da Academia, calça preta comum com elástico preso à canela, sem braguilha, constando na parte lateral da calça lado direito e esquerdo a escrita Li Tchuó Pa Kung-Fu, faixa correspondente a graduação do atleta na cintura;

b) Instrutor - a mesma uniformização citada no item a) deste regulamento, só que a blusa será vermelha no estilo chinês com botões entrelaçados;

c) Professor - A mesma uniformização citada no item b) deste regulamento, só que a blusa será amarela no estilo chinês com botões entrelaçados; um friso preto de três (3) centímetros de largura deverá margear as bordas da blusa, só que este uniforme deverá ser de mangas compridas;

d) Mestre - A mesma uniformização do professor de cor preta, só que com dois (2) frisos brancos, devendo ter cada um dois (2) centímetros de largura, sendo o primeiro preto e o segundo vermelho, só que este uniforme deverá ser de mangas compridas.

e) Grão Mestre - A mesma uniformização citada no item d), só que com três (3) frisos devendo cada um ter dois (2) centímetros, sendo o primeiro preto, o segundo vermelho, e o terceiro também preto, só que este uniforme deverá ser de mangas compridas e os frisos deverão ser nos ombros e punhos, tendo a mesma medida da gola.

f) O Grão Mestre, tem a prerrogativa de escolher que tipo de uniforme usar além daquele já previsto neste regulamento geral.

Único - Nas competições, Torneios, Exibições ou mesmo qualquer outro evento que envolva o Li Tchuó Pa Kung-Fu, o atleta deverá mandar confeccionar um Tien Mon Hi, artístico, para tal participação, ou a critério participar com o uniforme de treinamento, sabendo de antemão que o uniforme de treinamento convencional não dará ao atleta participante pontuação sendo que a nota será zero (O).

Art. 20 - Todo graduado que estiver ministrando aulas do Li Tchuó Pa Kung-Fu deverá ter seu Certificado de autorização, afixado sempre em local visível.

DAS GRADUAÇÕES

Art. 21 - As graduações do Li Tchuó Pa Kung-Fu, são únicas em todo o mundo porque usa o sistema de faixas e fases, tendo o seguinte padrão:

1. Principiante - 2. Faixa Branca 1ª Fase - Faixa Ponteira Amarela 2ª Fase - Faixa Amarela 3ª Fase - Faixa Laranja 4ª Fase - Faixa Ponteira Azul 5ª Fase - Faixa Azul 6ª Fase - Faixa Vermelha 7ª Fase - Faixa Verde 8ª Fase - Faixa Roxa 9ª Fase (Categoria Instrutor) - Faixa Marrom 2º Grau 10ª Fase Faixa marrom 1º Grau 11ª Fase - Faixa Preta 12ª Fase (Categoria Professor) - Faixa Preta 1º Grau 13ª Fase - Faixa Preta 2º Grau 14ª Fase Faixa Preta 3º Grau 15ª Fase - Faixa Preta 4º Grau 16ª Fase (Categoria Mestre) - Faixa Preta 5º Grau 17ª Fase - Faixa Preta 6º Grau 18ª Fase Faixa Preta 7º Grau 19ª Fase - Faixa Preta 8º Grau 20ª Fase (Categoria Grão Mestre) Faixa Preta 9º Grau 21ª Fase - Faixa Preta 10º Grau 22.

DO TEMPO DE PRÁTICA PARA AS GRADUAÇÕES

Art. 22 - Da categoria de principiante até a faixa Vermelha fase, o praticante deverá ter um tempo de prática nunca inferior a vinte e um (21) meses, ou seja, um (1) ano e nove (9) meses.

Art. 23 - Da categoria da faixa vermelha fase, até a faixa preta 12ª fase o praticante deverá ter um tempo de prática nunca inferior a trinta e seis (36) meses, ou seja, traz (3) anos.

Art. 24- Da categoria de faixa preta 12ª até a faixa preta 16ª fase o praticante deverá ter um tempo de prática nunca inferior a dez (10) anos.

Art. 25 - Da categoria da faixa preta 16ª fase até a faixa preta 20ª fase o praticante deverá ter um tempo nunca inferior à dezoito (18) anos.

Art. 26 - Da categoria da faixa preta 20ª fase até a faixa preta 22ª fase o praticante deverá ter um tempo nunca inferior a dezessete (17) anos.

Único - A Faixa Preta 10º Grau 22ª Fase, só será outorgada ao Grão Mestre Supremo da modalidade, aos seus descendentes consangüíneos e aqueles atletas adotados como filhos marcais (Discípulos), pelo Grão Mestre Supremo, e que deverão estar num testamento marcial do Grão Mestre Supremo, caso da não existência deste testamento, os herdeiros legítimos serão seus descendentes consangüíneos.

Art. 27 - O tempo de prática, de um praticante da categoria de principiante até a faixa preta 21ª fase será de quarenta e nove (49) anos e nove (9) meses.

Parágrafo 1 - Caso o atleta se afaste da modalidade pelo prazo de no mínimo sessenta (60) dias, e queira retomar aos treinamentos ele, deverá:

1º - pagar as mensalidades dos meses que ficou afastado.

2º - deverá prestar um exame na sede da Delegacia Administrativa do seu estado ou do distrito Federal, até a faixa correspondente ao seu grau na data do seu afastamento, pagando normalmente as taxas de cada faixa.

Parágrafo 2 - ocasião de serviços prestados a modalidade, no seu engrandecimento, expansão, fidelidade, lealdade, honra e humildade, para com a mesma e o seu país, os exames poderão ser reduzidos, e o atleta poderá até mesmo ser condecorado dentro da modalidade.

DAS OBRIGAÇÕES E DEVERES

Art. 28 - Todo praticante maior de dezoito (18) anos, ao se graduar Faixa Roxa Fase deverá requerer junto a Delegacia Administrativa do seu Estado, e esta por sua vez fará o pedido à Associação Nacional do Li Tchuó Pa Kung-Fu do registro de Instrutor Oficial do Estilo Gola Técnica Li Tchuó Pa Kung-Fu, que solicitará ao atleta a documentação necessária para a aprovação e liberação de tal requerimento.

Único - Todos os pedidos de registro de instrutor oficial do Estilo Li Tchuó Pa Kung-Fu, passará pelo Conselho de Guardiões, podendo o mesmo ser aprovado ou rejeitado de acordo com o cumprimento ou não deste regulamento geral.

Art. 29 - Todo praticante deverá se apresentar uniformizado para a prática do Li Tchuó Pa Kung-Fu, num prazo nunca inferior a quinze (15) dias, a contar da data da sua matricula em qualquer entidade da modalidade.

Único - Caso a fiscalização das Delegacias Administrativas Estaduais ou do Distrito Federal ou da Associação Nacional do Li Tchuó Pa Kung-Fu, devidamente autorizada, constatar a não obediência ao artigo 29, a entidade infratora será multada em valores iguais ao número de atletas sem uniforme ou sem a uniformização completa, ou seja, com os devidos brasões e símbolos, correspondentes.

Art. 30 - Todas as comunicações, tais como resoluções, vindas diretamente do Grão Mestre Supremo da modalidade deverá ser lida com todos os praticantes, independente de graduação na posição de atenção, e terão titulo de decreto do Grão Mestre Supremo.

Único - A não obediência ao artigo 30, será considerada falta grave, podendo o infrator ser punido desde a suspensão até expulsão da modalidade.

CAPÍTULO IV

DAS REGRAS E CÓDIGOS ESPECIAIS

Art. 31 - Quando devidamente legalizada, junto aos órgãos competentes fica como entidade máxima da modalidade Estilo Li Tchuó Pa Kung-Fu à Associação Nacional do Li Tchuó Pa Kung-Fu, para fiscalizar, orientar, difundir o Li Tchuó Pa Kung-Fu em todo o Território Nacional e também em âmbito Mundial.

Único - Após o registro da Associação Nacional do Li Tchuó Pa Kung-Fu, em Cartório competente, cria-se automaticamente um departamento de fiscalização, orientação e julgamento, cabendo punição ou não a critério deste departamento; este departamento será conhecido como Conselho dos Guardiões, que terá amplos poderes para preservar legalmente o Li Tchuó Pa Kung-Fu, seja na área cível, criminal ou do desporto.

Art. 32 - Todo praticante do Li Tchuó Pa Kung-Fu, acima da faixa roxa fase, que pretender, fazer da modalidade seu meio de subsistência (profissão), deverá requerer junto a Associação Nacional do Li Tchuó Pa Kung-Fu, a documentação necessária para exercer a atividade de lnstrutor/professor.

Parágrafo 1 - A documentação citada no artigo 31 - deverá estar sempre a vista para o devido conhecimento ao público e da fiscalização civil, e desportiva e que será constituído dos seguintes documentos:

a) Certificado de Autorização expedido pelo Grão Mestre da Modalidade, ou autoridade que o substituir.

b) Certificado da Delegacia Administrativa do Estado ou do Distrito Federal, ou quando este for expedido o Certificado da Associação Nacional do Li Tchuó Pa Kung-Fu e o Alvará Desportivo da Federação Estadual ou Distrito Federal, e o Alvará da Prefeitura da cidade ou da administração quando se tratar de entidade fundada no Distrito Federal.

Parágrafo 2- O Instrutor, Professor, Mestre ou Grão Mestre, perderá o direito de exercer a atividade de ensino ou prática da modalidade, quando por qualquer motivo, se afaste, peça demissão, seja expulso ou afastado, cassado em seus direitos marciais ou ainda punido dentro da modalidade, devendo neste caso, devolver via solicitação da Associação Nacional do Li Tchuó Pa Kung-Fu, os seguintes documentos:

a) Certificado de autorização expedido pelo Grão Mestre Oswaldo José Gola ou a autoridade que o substituir;

b) Diploma da Federação do seu Estado ou do Distrito Federal, ou ainda da Associação Nacional do Li Tchuó Pa Kung-Fu;

c) Alvará desportivo.

Parágrafo 3 - Fica ciente o atleta autorizado, que ao exercer função amadorista ou profissional da modalidade, em qualquer nível, seja de ensino, técnico, pedagógico, ele não terá nenhum vínculo empregatício com a Associação Nacional do Li Tchuó Pa Kung-Fu, nem com as Delegacias Administrativas Estaduais ou do Distrito Federal, e caso ele venha incorrer em falta, desrespeito ou não cumprimento deste Regulamento Geral, e venha ser punido com cassação, afastamento ou desligamento do Li Tchuó Pa Kung-Fu ele deverá, junto ao Conselho de Guardiões, cumprir os itens do parágrafo 2 deste artigo e ainda assinar um documento se comprometendo nunca ensinar o Li Tchuó Pa Kung-Fu, sem a documentação necessária para tal finalidade, o não cumprimento a este parágrafo incorrerá em processo desportivo, cível, ou criminal sempre respeitando o amplo direito de defesa.

Art. 33- Todos os eventos sejam locais, regionais, estaduais, interestaduais, nacionais e internacionais, serão regidos por este regulamento geral e pelas normas emanadas das entidades de hierarquia superior.

Art. 34 - Para a abertura de áreas, escolas, associações ou mesmo academias, que se ocupará da divulgação, ensino e expansão do Li Tchuó Pa Kung-Fu, o interessado deverá requerer junto à entidade de direção nacional a documentação necessária para tal atividade.

Único - A Documentação que e refere o Art. 34, será fornecida ao interessado gratuitamente, desde que o mesmo comece a dar aulas no prazo de trinta [30] dias, caso isso não aconteça a taxa da documentação será estipulada pela Associação Nacional do Li Tchuó Pa Kung-Fu.

Art. 35 - Qualquer infração do presente regulamento esta será julgada pela entidade de direção estadual ou do distrito federal, pela Associação Nacional do Li Tchuó Pa Kung-Fu, e ultimo pelo Conselho dos Guardiões, sempre seguindo as determinações deste regulamento geral.

Art. 36 - As Federações Estaduais e do Distrito Federal, enviará nos exames de graduação que serão realizados nas sedes das suas filiadas um representante, para julgamento dos referidos exames, quando os exames forem realizados nos estados ou distrito federal, que não seja no estado onde se encontra a sede da Associação Nacional do Li Tchuó Pa Kung-Fu, esta enviará um representante, que atuará como Juiz examinador, com poderes de aprovar ou reprovar atletas, que não preencham os requisitos exigidos por este regulamento geral.

Único - Todos os gastos e despesas ocorridas nos eventos citado no artigo 35, correrá por conta da entidade que estiver realizando o evento, em que representantes da Associação Nacional Li Tchuó Pa Kung-Fu ou de Associações convidadas, venham a participar.

Art. 37 - Os exames de atletas graduados na faixa verde, que pretenderem continuar se graduando dentro da modalidade, deverão fazer por ano no mínimo três (3) seminários promovidos pelas federações ou pela Confederação.

Art. 38 - Todos as entidades filiadas às Federações estaduais ou do distrito federal, são obrigadas a prestar esclarecimentos, quer desportivo, social, educacional, financeiro ou mesmo qualquer outro que lhe sejam solicitados, e as federações deverão prestar os mesmos esclarecimentos a Associação Nacional do Li Tchuó Pa Kung-Fu.

Art. 39- Todo atleta, que se dedicar ao ensino da modalidade, na mesma cidade onde já funcione uma entidade devidamente legalizada do Li Tchuó Pa Kung-Fu, e que este atleta é subordinado a esta entidade, ele deverá reverter para a mesma, uma porcentagem de 25% da taxa de exame que lhe for devida, mas se o atleta passe a representar esta entidade em cidades diferente esta taxa cairá para 10% da taxa de exame que lhe for devida, ficando proibido o repasse desta porcentagem ao praticante.

Art. 40 - Todo atleta que se dedicar ao ensino da modalidade, e que fundar uma entidade devidamente legalizada, o mesmo ficará isento das taxas e percentagens citadas no artigo 39 deste regulamento geral, com exceção das taxas devidas à Associação Nacional do Li Tchuó Pa Kung-Fu.

CAPÍTULO V

DAS FALTAS E PUNIÇÕES

Art. 41 - Dar aulas sem a devida autorização da ASSOCIAÇÃO NACIONAL DO LI TCHUÓ PA KUNG-FU, a punição será determinada de acordo com a infração e será enquadrada nos seguintes itens:

1 - Imediata paralisação das atividades.

2 - Perda de Graduação.

3 - Multa de um a cinco salários mínimos vigentes na data da infração.

4 - Ficar proibido de participar em qualquer evento da modalidade.

5 - Desligamento na forma deste regulamento geral, do Li Tchuó Pa Kung-Fu.

Art. 42 - Não treinar devidamente uniformizado, conforme determinação deste regulamento geral, a punição será determinada de acordo com a infração e será enquadrada nos seguintes itens:

1 - Proibido participar de:

a) exames;

b) torneios;

c) campeonatos;

d) exibições;

e) qualquer evento que envolva o Li Tchuó Pa Kung-Fu.

Art. 43 - Não fazer as saudações correspondentes - Comparecer as aulas alcoolizados, Usar símbolos e brasões não autorizados - Formar grupos suspeitos à organização da modalidade - Fazer uso indiscriminado da modalidade dentro ou fora da entidade na qual é associado - Atentar contra o caráter e a moral de seus superiores e subordinados, a punição será aplicada de acordo com a infração de um dos itens do artigo 42, e que será enquadrada nos seguintes itens:

1 - Suspensão dos treinamentos pelo prazo que poderá ser de um (1) a trinta e seis (36) meses.

2 - Multa de um (1) a cinco (5) salários mínimos vigentes na data da infração.

3- Perda de graduação.

4 - Cassação da modalidade Li Tchuó Pa Kung-Fu.

5 - Cassação do alvará desportivo.

6 - Cassação do Certificado de Autorização pessoal do Grão Mestre Oswaldo José Gola ou outra autoridade que o substituir.

7 - Cassação do Certificado seja da Delegacia ou Associação Nacional.

8 - Suspensão das atividades que envolvam o Li Tchuó Pa Kung-Fu.

9 - Proibido de fazer exames de graduação devendo o tempo de proibição ser determinado pelo Conselho dos Guardiões.

Art. 44 - Não comparecer a uma convocação oficial - Perder a compostura junto aos seus irmãos de arte e na comunidade - Não respeitar os seus superiores - Não respeitar as punições recebidas Não cumprir as determinações emanadas da Associação Nacional do Li Tchuó Pa Kung-Fu, quando devidamente regulamentada, Se desligar da modalidade sem a devida comunicação por escrito, Ser enquadrado em uma das transgressões Disciplinares, a punição será aplicada de acordo com a infração de um dos itens citados no artigo 43, e Artigo 54 Capitulo VIII - Das Transgressões Disciplinares da Especificação e Definição, e que será enquadrada nos seguintes itens:

01 - Suspensão dos treinamentos pelo prazo que poderá ser de um (1) a trinta seis (36) meses.

02 - Multa de um (1) a cinco (5) salários mínimos vigentes na data da infração.

03 - Perda de graduação.

04 - Expulsão da modalidade Li Tchuó Pa Kung-Fu.

05 - Cassação do alvará desportivo.

06 - Cassação do Certificado de Autorização pessoal do Grão Mestre Oswaldo José Gola ou outra autoridade que o substituir.

07 - Cassação do Diploma ou Certificado seja da Federação ou Confederação.

08 - Suspensão das atividades que envolvam o Li Tchuó Pa Kung-Fu.

09 - Proibido de fazer exames de graduação devendo o tempo de proibição ser determinado pelo Conselho dos Guardiões.

10 - Prestar serviços junto à comunidade e entidades ligadas ao Li Tchuó Pa Kung-Fu.

CAPÍTULO VI

DISCIPLINA NORMAS DE CONDUTA E HIERARQUIA DO LI TCHUÓ PA KUNG-FU

Art. 45 - A Disciplina consciente, leva o homem a cumprir os seus deveres espontaneamente, sem restrições, e em todos os escalões de comando e em todos os graus de hierarquia, que confere progressivamente, autoridade ao de maior graduação ou posto, ou ao investido em grau mais elevado culminando no Grão Mestre Supremo da Modalidade, chefe supremo o senhor OSWALDO JOSÉ GOLA; seu criador.

Art. 46 - A disciplina e a hierarquia constituem a base das instituições onde se pratica o Li Tchuó Pa Kung-Fu, elas ensinam a obedecer, cumprir e fazer cumprir as ordens emanadas dos lnstrutores/Professores, Mestres, Grão Mestres e Associação Nacional do Li Tchuó Pa Kung-Fu, às vezes, as pessoas julgam ser a disciplina, diminuição de liberdade, obediência forçada aos regulamentos em vigor, e no tratamento justo a todos.

Art. 47 - A disciplina consciente concorre para o bom êxito de qualquer atividade, por meio dela adquire-se uma vontade uniforme de acertar, assegurando-se o sucesso no cumprimento do dever, em qualquer emergência.

Art. 48-Sem disciplina uma escola, academia, área, federação, confederação o estado, nada mais é do que uma massa uniforme e desorganizada de pessoas; ela a transforma em força consciente, no cumprimento do dever.

Art. 49 - As disposições deste regulamento geral, abrangem todos os praticantes do Li Tchuó Pa Kung-Fu, independente de graduação ou posto, em todas as entidades onde se pratica a modalidade.

Art. 50 - As ordens devem ser prontamente executadas, delas cabendo inteira responsabilidade à autoridade que as determinar.

Art. 51- A civilidade é parte integrante da educação; importa ao instrutor/professor tratar os alunos com interesse e benevolência; por sua vez o aluno é obrigado a dar todas as provas de respeito e deferência para com o seu instrutor/professor.

Art. 52 - Todo graduado que encontre um aluno na prática de ato irregular é obrigado a adverti-lo, no fato de transgressão, o fato deve ser levado ao conhecimento da autoridade competente, para os efeitos regulamentares.

Art. 53 - A camaradagem toma-se indispensável à formação e ao convívio dos praticantes do Li Tchuó Pa Kung-Fu, cabendo aos instrutores/professores, manter a harmonia e a solidariedade entre os seus alunos.

CAPITULO VII

DA AÇÃO DISCIPLINAR

Art. 54- Estão sujeitos a este regulamento geral:

a) Todos os instrutores/professores;

b) Todos os Mestre e Grão Mestres;

c) Todos os demais praticantes da modalidade.

CAPÍTULO VIII

DAS TRANSGRESSÕES DISCIPLINARES DA ESPECIFICAÇÃO E DEFINIÇÃO

Art. 55 - Transgressões disciplinares é toda ação ou omissão contraria o dever de praticante/aluno, neste regulamento especificada e, aquelas que embora nele não declaradas sejam, entretanto, praticadas contrariamente aos princípios de subordinação, regras e ordens de serviços, estabelecidos em leis e regulamentos ou prescritas pela Associação Nacional do Li Tchuó Pa Kung-Fu, ou pelo Grão Mestre Supremo, desde que não sejam qualificados como crime civil.

Único - No concurso de crime civil e transgressão disciplinar ambos de idêntica natureza será aplicada somente à penalidade relativa ao crime civil.

São Transgressões disciplinares:

01 - executar serviços profissionais (dar aulas, etc.) sem autorização da Associação Nacional do Li Tchuó Pa Kung-Fu, salvo em eventos, em que haverá um responsável autorizado.

02- fumar dentro das entidades, onde se ensina o Li Tchuó Pa Kung-Fu, ou em ocasiões em que seja isso vetado.

03- fumar em presença do Instrutor/professor, Mestre ou Grão Mestre, que não seja do circulo de seus pares, salvo em ocasiões em que isso seja permitido.

04- censurar ato de instrutor/professor, mestres e Grão Mestres.

05- procurar desacreditar o seu instrutor/professor, mestre ou Grão Mestre, camaradas ou alunos, não só dentro da entidade na qual é praticante, como também fora dela.

06- deixar o aluno que uniformizado, quer trajando outro tipo de roupa, de cumprimentar o instrutor/professor, quando este se encontra uniformizado ou em outro traje qualquer, desde que o conheça.

07 - deixar deliberadamente de corresponder ao cumprimento dos superiores e subordinados.

08 - deixar de cumprir ou fazer cumprir qualquer prescrição regulamentar, na esfera de suas atribuições.

09 - deixar de levar por via hierárquica, ao conhecimento do Grão Mestre Supremo e a Associação Nacional do Li Tchuó Pa Kung-Fu, qualquer documento que venha a ser recebido e se acha redigido de acordo com as prescrições regulamentares.

10- deixar por negligencia de cumprir ordens recebidas.

11 - retardar, sem justo motivo, a execução de qualquer ordem.

12- deixar de comunicar ao instrutor/professor a execução da ordem recebida.

13- retirar-se da presença de seus superiores sem a devida licença para faze-lo.

14- recusar-se ao cumprimento do castigo imposto.

15- tratar os seus subordinados com injustiça.

16 - dirigir-se ao instrutor/professor, mestre e Grão Mestre de modo desrespeitoso.

17 - ofender, provocar, desafiar ou responder de maneira desatenciosa a seu instrutor/professor, Mestre e Grão Mestre, ou seu igual.

18 - induzir alguém a brigar ou concorrer que isso ocorra.

19 - ser descuidado no asseio do Tien Mon Hi e na conservação deste.

20 - introduzir armas ou instrumentos proibidos nas entidades ligadas ao Li Tchuó Pa Kung-Fu ou delas estar de posse, sem a autorização do instrutor/professor, mestre ou Grão Mestre.

21 - representar o Li Tchuó Pa Kung-Fu, delegacias regionais ou administrativas, associação nacional, instrutor/professor, mestre ou o grão mestre supremo, em qualquer ato, sem estar para isso autorizado.

22 - deixar quando estiver sentado, de oferecer o lugar ao instrutor/professor, mestre ou grão mestre, em qualquer circunstancia, exceto em teatros, casa de diversões e salas de refeições em público.

23 - ofender o moral e os bons costumes por atos, palavras e gestos.

24 - portar-se inconvenientemente, sem compostura na entidade na qual é filiado em qualquer local público, faltando aos preceitos da boa educação.

25 - desrespeitar, por palavras ou atos, as instituições religiosas ou os costumes dos pais em que se achar.

26 - faltar à verdade.

27 - freqüentar lugares incompatíveis com o decoro da sociedade da classe dos praticantes do Li Tchuó Pa Kung-Fu.

28 - aconselhar ou concorrer para não ser cumprida qualquer ordem de autoridade competente, ou para que seja retardada a sua execução.

29 - conservar-se sentado à passagem dos seus superiores.

CAPITULO IX

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS DESTE REGULAMENTO GERAL

Art. 56 - Em qualquer realização de eventos que envolvam a participação do Li Tchuó Pa Kung-Fu, o responsável pelo evento deverá pedir a Associação Nacional, e quando autorizadas as Federações estaduais ou do Distrito Federal, a autorização necessária num prazo nunca inferior a trinta (30) dias.

Art. 57 - Em todos os eventos em que o Li Tchuó Pa Kung-Fu, tenha participação e que envolva cobrança de taxas, a entidade de direção estadual, onde se realiza o evento terá uma participação de trinta (30%) por cento da renda bruta arrecadada no evento.

Art. 58 - Em todas as promoções, patrocínios, subvenções, rendas e eventos promovidos pelas entidades filiadas ao Li Tchuó Pa Kung-Fu, com a devida autorização das entidades de direção estadual ou nacional, deverá ser revertido para estas entidades de direção estadual ou nacional uma porcentagem de trinta por cento (30%) da renda bruta arrecadada.

ÚNICO - O cumprimento ao artigo 57, não envolve cobrança referente às mensalidades cobradas nas entidades filiadas a modalidade.

Art. 59 - Depois de aprovados nos exames de graduação todos os atletas do Li Tchuó Pa Kung-Fu, receberá da sua entidade uma carteira de identificação indicando a sua graduação e que deverá ser fornecida pela entidade na qual o atleta é filiado.

Art. 60 - Todos os praticantes do Li Tchuó Pa Kung-Fu, só prestarão exames de graduação depois de cumpridas as seguintes exigências:

a) resistência física;

b) conhecimento teórico;

c) conhecimento prático;

d) conhecimento técnico;

e) formação psicológica;

f) apresentar a carteira de atleta amador da Federação do seu Estado ou do Distrito Federal.

Art. 61 - Todo praticante a partir da faixa roxa fase, maior de dezoito (18) anos, só será considerado apto a prestar novos exames se aprovado pelo departamento técnico da Associação Nacional do Li Tchuó Pa Kung-Fu, e apresentar o contrato particular de prestação de serviços entre o praticante e o Grão Mestre Oswaldo José Gola, ou autoridade que o substituir no ensino da modalidade Li Tchuó Pa Kung-Fu.

Art. 62 - Todo praticante que for aprovado na faixa roxa 9 fase, para prestas novos exames deverá requer junto a Associação Nacional do Li Tchuó Pa Kung-Fu, o seu registro de atleta graduado.

Único - A exigência do artigo 61, deve-se ao motivo de que o atleta que se graduar faixa roxa fase do Li Tchuó Pa Kung-Fu, se equipara aos faixas pretas de qualquer outra modalidade de artes marciais, o que da ao mesmo autonomia para o ensino, portanto o registro de graduado junto à Confederação toma-se necessário e indispensável, sem o mesmo o atleta não poderá requerer documentação para o ensino da modalidade.

Art. 63 - Não poderão serem aceitos para a prática do Li Tchuó Pa Kung-Fu, pessoas que queiram pratica-lo, para agredir e humilhar os seus semelhantes.

Art. 64 - Compete primeiro a Associação Nacional do Li Tchuó Pa Kung-Fu, segundo ao Conselho dos Guardiões, terceiro as Federações dos Estados e do Distrito Federal, essencialmente deliberar sobre todos os assuntos de ordem moral, ético, desportivo, social e financeiro que envolva o Li Tchuó Pa Kung-Fu, mesmo que constituam casos omissos a este regulamento geral.

Art. 65 - A aplicação do presente regulamento geral ficará sob rigorosa e permanente observação, e desde já fica estipulado um prazo indeterminado para a sua revisão ou reforma, sendo sugeridas as necessárias modificações.

Art. 66 - Em todos os processos que envolvam o julgamento de atletas, instrutores/professores, mestres e grão mestres, sempre será respeitado o direito de defesa.

Único - Todos os processos julgados nas entidades de direção Nacional ou estadual do Li Tchuó Pa Kung-Fu, caberá recurso ao Tribunal de Justiça Desportiva.

Art. 67 - Este Regulamento Geral, entrará em vigor após a sua aprovação pela Assembléia Geral, convocada para tal finalidade, e após seu registro em Cartório competente.

História do Li Tchuo Pá Kung Fu

História do Estilo Gola Técnica Li Tchuó Pa Kung-Fu

É um Estilo de Kung-Fu que visa aprimorar seu praticante tanto físico como mentalmente, e a sua verdadeira essência não é a idéia que normalmente fazemos, é um estado de espírito, um pensamento, uma cultura popular, ou seja, é um modo de viver.

Mas se reduzirmos esta técnica ao seu menor denominador comum, ela se pareceria com o que o povo pensa que é, uma simples forma de defesa pessoal, e muito embora o combate pessoal seja uma prática significativa neste estilo, não a torna a sua principal razão de pratica-la.

O Estilo Gola Técnica Li Tchuó Pa Kung-Fu possui uma forma de exercícios físicos e respiratórios, que não visam a formação da massa muscular, mas sim o fortalecimento da sua energia interior (Qi) (Tchi Kun) (Qi Gong).

Talvez nada reproduza melhor o verdadeiro espírito do Estilo Gola Técnica Li Tchuó Pa Kung-Fu, do que sua própria doutrina que requer considerável tempo de prática e dedicação para se tornar um mestre nesta modalidade.

Conseqüentemente qualquer um que tenha passado anos apreendendo, ou se formando em uma determinada técnica é tido como um entendido de Kung-Fu (Wu-Shu).

Esta técnica é reconhecida como arte marcial (kung-fu - wu-shu), o senhor Oswaldo José Gola, que também por direito de criação (arte) ostenta simbolicamente a patente de Grão Mestre do Li Tchuó Pa Kung-Fu, é praticante de Artes Marciais (Judo) desde o ano de 1968.

No ano de 1970 inicia a pratica do Tsau Lau Fu com Mestre Huang Hu Pião. Ele nasceu em 10 de março de 1916, na província de Cantão, e foi registrado em Hong-Kong, por isso possuía dupla cidadania: a chinesa e a britânica. Ele veio para o Brasil na década de 60 em nome da Tríade Chinesa e possuía um restaurante, onde nos fundos ensinava alguns alunos (6 na verdade). Ele mesmo disse que não veio para o Brasil para ensinar Kung Fu, por isso não abriu uma escola. Mestre Huang, que em pinyin se escreve Wong, morreu em São Paulo no ano de 1982, deixando alguns familiares, Gola fica nesta modalidade até 1978.

Este homem completou as oito fases do Tsau Lau Fu e ensinou o estilo na Casa do Estudante de Osasco, de 1972 a 1975; depois foi para o interior de são Paulo; abrindo uma escola em São Joaquim da Barra em 1975 e em Ribeirão Preto em 1978. Com o Mestre Huangele ainda aprendeu “Cegonha Branca” (Niau Tsu**), Leopardo (Paho), Fênix, Louva-a-Deus, Serpente e Garça.

“Tsau Lau Fu” – Não sabemos se esta é a grafia correta em pinyin. Mas a “Garra do Velho Tigre” é um estilo de 8 fases precursor do Hung Gar que se conhece hoje. Este sistema foi ensinado a Wong Kay Ying, pai do legendário Wong Fei Hung, e que, como seu filho, fez algumas alterações e criações, dando forma ao Hung Gar contemporâneo. É por isso que não aparecem referências deste estilo na internet. Trata-se de um estilo adormecido.

Em 1978 saiu um artigo de artes marciais dizendo que os professores de Kung Fu que não eram chineses eram todos charlatões; artigo este assinado por Mestre Li Wing Kay. Grão Mestre Gola ao ler o artigo mandou uma carta ao Mestre Li dizendo que ensinava Kung Fu, que não era chinês e que gostaria de lhe mostrar o que sabia. Mestre Li respondeu dizendo que ele poderia encontrá-lo, passando o endereço de sua escola. Ao apresentar o que conhecia, Grão Mestre Gola foi convidado por Mestre Li para treinar o Estilo Garra de Águia, no qual entrou com instrutor e evoluiu até professor de 3ª linha, tornando-se 4º discípulo do Mestre Li.

Em 1982, criou o Estilo Pa Man Li que mais tarde passou a ser conhecido como Estilo Gola Técnica Li Tchuó Pa Kung-Fu.

“Li Tchuó Pa Kung Fu” – O Estilo das Oito (Pa) Forças (Li) Penetrantes (Tchuó), bem que poderia ter sido criado pelo Grão Mestre Gola, já que em um dia alguém teve que criar tudo o que conhecemos. Mas não foi. Este estilo que hoje está catalogado e registrado na International Wushu Federation como um sistema tradicional de Kung fu, é uma sistematização de técnicas e treinamentos advindos de dois outros estilos: o Tsau Lau Fu (Hung Gar), que compõe cerca de 85% do Li Tchuó Pa, e o Garra de Águia, que responde pelos outros 15%.

Seu Estilo o Li Tchuó Pa Kung-Fu, foi reconhecido como Arte Marcial Brasileira no ano de 1984, pelo então departamento de Kung-Fu da Federação Paulista de Kung-Fu, na época seu diretor o senhor Sergio Batarelli.

Em 06 de Dezembro de 1988, através da resolução 21 do Conselho Nacional de Desporto (CND), o Grão Mestre Gola conseguiu um feito que marcou a história da arte marcial chinesa no Brasil, que foi a regulamentação e reconhecimento do Kung Fu como prática esportiva, tirando esta nobre arte da marginalidade.

O Grão Mestre Gola, durante a gestão do mestre Léo Imamura à frente da federação Paulista de Kung Fu, foi o Delegado Geral da entidade, assumindo a responsabilidade de organizar o Kung Fu em todo o Estado. Ele é, desde 1990, o Vice-Presidente da Federação Sul-Americana de Kung Fu Wushu.

Em 1995, nos Estados Unidos, através da ação do renomado Mestre Pan Chin Fa, que hoje reside no Canadá, a Federação Americana de Wushu reconheceu o Li Tchuó Pa como a maior organização de arte marcial chinesa das Américas. Na época tínhamos 92 escolas e mais de 6000 alunos no Brasil.

Calendário de Campeonato e Exames de Graduação

Circuito Paulista Li Tchuó Pa Kung-Fu (Cidade de Orlândia-07 de Março de 2010)

Campeonato Interestadual Li Tchuó Pa Kung-Fu (Cidade de Leme-30 de Maio de 2010)

Campeonato Estadual Li Tchuó Pa Kung-Fu (Cidade de Colina-25 de Julho de 2010)

Copa Huang de Li Tchuó Pa Kung-Fu (Cidade de Jaboticabal-29 de Agosto de 2010)

Copa Okida de Li Tchuó Pa Kung-Fu (Cidade de Ituverava-24 de Outubro de 2010)

Campeonato Nacional do Li Tchuó Pa kung-Fu Tao Lous (Cidade de Ribeirão Preto-07 de Novembro de 2010)

Campeonato Nacional do Li Tchuó Pa kung-Fu Lutas (Cidade de Ribeirão Preto-05 de Dezembro de 2010)

* Seminário Nacional do Li Tchuó Pa Kung-Fu (Cidade de Ribeirão Preto-12 de Junho de 2010 e 20 de Novembro de 2010)

* Exame Nacional do Li Tchuó Pa Kung-Fu (Cidade de Ribeirão Preto-13 de Junho de 2010 e 21 de Novembro de 2010)

* Dia Mundial do Li Tchuó Pa Kung-Fu (Será Comemorado no Dia 26 de Setembro de 2010-Cidade de Ribeirão Preto-SP)

Graduação do Li Tchuo Pá

Galeria dos Mestres do Li Tchuo Pá Kung Fu

GRÃO MESTRE OSWALDO JOSÉ GOLA

Grão-Mesrte Oswaldo José Gola, o criador do Li Tchuo Pá


MESTRE HOMERONTINO_EDUARDO DA CRUZ


Mestre Homerontino Ed. da Cruz, o mestre mais velho em atividade no mundo

MESTRE SEVERINO FERREIRA DA ROCHA

Mestre Severino Ferreira da Rocha

MESTRE WILLAN MARCIO DA SILVA
MESTRE WILLAN MARCIO DA SILVA
MESTRE BRENO ANTONIO_DE OLIVEIRA JUNIOR

MESTRE BRENO ANTONIO_DE OLIVEIRA JUNIOR

MESTRE AGNALDO APARECIDO VOLTAREL

MESTRE AGNALDO APARECIDO VOLTAREL


MESTRE JULIO CÉSAR DOS SANTOS MORAES

MESTRE JULIO CÉSAR DOS SANTOS MORAES


MESTRE JOSÉ PEREIRA

MESTRE JOSÉ PEREIRA

Artes marciais chinesas

Todas as artes marciais chinesas são denominadas Kung Fu, Wushu, Quan Fa.

[editar]Estilos internos: Nei chia

[editar]Estilos externos, Shaolin Quan e estilos combinados